quarta-feira, janeiro 24, 2007

Dezoito condenações por aborto desde 1998

Dezoito condenações por aborto desde 1998
Pedro Correia

Desde a realização do último referendo ao aborto, em 1998, e até 2004, foram registados pelas autoridades policiais 223 crimes de aborto, resultando em 34 processos concluídos, com 43 arguidos e 18 condenações. Estes dados, fornecidos pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, foram ontem divulgados em conferência de imprensa por três deputadas que integram o Movimento Voto Sim: as socialistas Sónia Fertuzinhos e Sofia Sanfona, e a bloquista Helena Pinto. Apostadas em "repor a verdade" sobre os "números reais" do aborto em Portugal.

"As investigações, a devassa da intimidade e a exposição pública do sofrimento das mulheres existem", sublinhou Helena Pinto, procurando desmontar outra habitual tese dos defensores do "não": as mulheres condenadas nos julgamentos da Maia, Setúbal e Aveiro, na esmagadora maioria, interromperam a gravidez com dez semanas ou mesmo menos. Por outras palavras: se a despenalização proposta no referendo do dia 11 já vigorasse, nenhuma destas mulheres - condenadas a prisão com penas suspensas - teria sido condenadas.

Sofia Sanfona acentuou que "não há qualquer proposta para a liberalização do aborto", que se mantém como crime previsto no Código Penal. Sónia Fertuzinhos considerou que o número de abortos poderá diminuir com "políticas activas de planeamento familiar", enquanto Helena Pinto se mostrava convicta de que a despenalização levará a que o aborto se "torne cada vez mais raro, já que será "acompanhada de informação às mulheres".

"Gato Fedorento" sério

Pouco antes, a escassos metros do local no centro de Lisboa onde decorreu esta conferência de imprensa, foi inaugurada a sede dos Jovens pelo Sim com uma presença especial: Ricardo Araújo Pereira, criador do Gato Fedorento, atraiu algumas dezenas de adeptos da despenalização do aborto ao dar ali a cara por esta causa. "Estarei disposto para outras iniciativas para que o movimento me queira convidar", disse o humorista. Ontem muito mais sério do que o habitual, Ricardo diz-se disposto a "esclarecer as pessoas e levá-las a tomar uma opção consciente e responsável", convicto de que "uma mulher que pratica um aborto não é criminosa". E os restantes três "gatos"? "Farão o que entenderem. Não tenho os meus direitos de cidadania cerceados por pertencer a um grupo humorístico."

2 comentários:

Anónimo disse...

"PENALIZAR O ABORTAMENTO, PORQUÊ ?

I

Se “ninguém aborta por prazer”, também ninguém tem prazer em penalizar o abortamento. Nenhuma pena fixada no Código Penal existe para nossa satisfação!...
Nem para “perseguir” seja quem for.

Os condutores não atropelam por prazer. Mas nem por isso deixa de se considerar punível o facto.
Há crime de fogo posto quer o incendiário actue por gosto, por ódio, por simples falta de cuidado, ou por mera conveniência. Ainda quando alguém se limite a incendiar a própria casa, e mesmo que o faça para edificar uma outra mais adequada ás suas necessidades, não lhe serve de absolvição proclamar aos quatro ventos “- A casa é minha !”

O prazer ou desprazer dos autores na prática dos actos socialmente indesejáveis, ou a vantagem que eles daí aufiram, nada tem a ver com a necessidade ou desnecessidade de os incluir no Código Penal.

Àliás, também nada importaria para o caso que fosse reduzida a percentagem de abortamentos motivados por mero comodismo. Basta a possibilidade de algum para que se justifique a criminalização. Vamos despenalizar o terrorismo porque não constam em Portugal actos dessa natureza ?! Vamos retirar do código os crimes de arrancamento de editais ( artº 357º ), de homicídio a pedido da vítima ( artº 68º ), de alteração de marcos ( artº 216º ), etc, por serem raríssimos ?!

II

Penaliza-se, então, porquê ?

Não para castigar por castigar.
Não para retribuir um mal com outro equivalente.

Penaliza-se por incontornável necessidade social. E, não raro, a penalização é, nos tribunais, aplicada...com pena.
Penaliza-se para desincentivar, para reduzir quanto possível os actos considerados especialmente perturadores da solidariedade social.
E é evidente que a penalização de qualquer acto desincentiva a sua prática . Se não desincentivasse, nenhum código penal teria a mínima justificação. A alternativa à lei penal é a lei da selva.

Daí se vê como é falaciosa a manipulação de números tentando convencer que a despenalização ou liberalização do abortamento reduz a sua prática.
É que, para lá da lei, variados outros factores interferem nos resultados estatísticos. Por exemplo: a enorme percentagem de abortamentos na China dever-se-á à liberalização ou à penalização de nascimentos superior a um filho por casal ? A relativamente reduzida proporção de abortamentos no Reino Unido dever-se-á à liberalização, ou, simplesmente, às melhores condições económicas dos casais, à maior generalização dos anticonceptivos, ao mais eficaz apoio à infância ?...
Uma coisa é evidente: se em determinado país de abortamento liberalizado o número de abortos é reduzido, mais reduzido seria se fosse penalizado.
Se se despenalizasse o roubo, o homicídio, a difamação, a corrupção, a violação... qualquer delito – logo eles aumentariam exponencialmente. Pode por-se em dúvida, sequer ? Por que haveria de acontecer o contrário com os abortamentos?!

III

A penalização legal desincentiva essencialmente de duas formas: antes de aplicada, pelo receio da aplicação; quando aplicada em determinado caso concreto, desmotivando o autor do delito para eventual repetição.
Sucede que, no abortamento, a penalização pode, até, contribuir para defender a grávida que deseje ter o filho contra pressões estranhas em contrário, normalmente provenientes de familiares, ou de parceiro sexual. Estes, se por ela nutrem afecto, pensarão duas vezes antes de a exporem – e a eles mesmos... - ao risco das consequências jurídicas. E, de qualquer modo, a invocação desse risco sempre lhe servirá de argumento valioso para se opôr á coacção.

IV

O abortamento, como qualquer outro atentado contra a vida humana, é uma acto profundamente reprovável. Não é verdade que toda a gente se declara “contra o aborto” ? Alguma sociedade subsistiria como tal se nela não circulasse como sangue o amor maternal, que o abortamento fere de morte ?

- Se o simples desrespeito pela memória dos mortos ou a profanação de um cadáver, ainda que apenas tentada, estão penalizados ( artºs 185º e 254º do Código Penal ), como pode deixar de o estar um atentado contra a vida ?!
- Se está penalizado o simples incitamento ao suicídio e a propaganda de meios para o produzir ( artºs 135º e 139º ), como não o devem estar, não só o abortamento, mas o próprio incitamento ao mesmo – que, ao fim e ao cabo, é aquilo que os propagandistas do “Sim” estão objectivamente fazendo, quer tenham ou não consciência disso ?!

V

Punir o abortamento não significa necessariamente levar as autoras para a cadeia, como se quer fazer crer. Na maioria dos crimes e conforme as variadas circunstâncias de cada caso concreto, funcionam as atenuantes e dirimentes, as suspensões de penas, as substituições por multas... E por que não estabelecer, para os casos de menor culpa, a prestação de serviços à comunidade ( artº 58º do Cód. Pen. ) ?"

Texto de FILOSORFICO
http://www.filosorfico.blogspot.com/

Anónimo disse...

Caro anónimo,

Uma questão...
e os fetos com anomalias, como por exemplo, Trissomia 21?? Porq é legal?? Por essa ordem de ideias estamos a rejeitar um feto com deficiências, e o mesmo raciocinio se coloca quanto à imoralidade... e nisso a lei já protege!! Não faz sentido, é incoerente e hipócrita!!

Cada mulher tem direito a decidir o que fazer com a sua vida...
o aborto é uma opção dificil, mas existe!
VAMOS DESPENALIZAR!!!